Vai construir?!!
A Secretaria Municipal de Obras informa: Tem sido constante a verificação de invasões de áreas públicas. Por zelo e dever os agentes fiscais do município, toda a invasão que for feita em área pública será repelida, conforme o art. 57, §2º da Lei 725/2004 – Código de Obras. Para evitar transtornos orientamos algumas medidas que…

A Secretaria Municipal de Obras informa:
Tem sido constante a verificação de invasões de áreas públicas. Por zelo e dever os agentes fiscais do município, toda a invasão que for feita em área pública será repelida, conforme o art. 57, §2º da Lei 725/2004 – Código de Obras.
Para evitar transtornos orientamos algumas medidas que o cidadão deve adotar:
– Procure a Secretaria de Obras antes de comprar um lote urbano ou de começar a construir;
– Obtenha seu alvará de construção, pois além do terreno, a obras também precisa estar regularizada;
– É proibido depositar materiais de construção, assim como fazer massa de cimento na calçada ou na rua, sem autorização. Sujeito à multa.
Consulte o Código de Obras disponível aqui no site.

