Criação de animais na área urbana é proibido por lei


No Município de Alto Paraíso de Goiás é comum a criação de bovinos, equinos, suínos, ovinos e caprinos dentro da área urbana, onde segundo a Lei nº 561/98, de 20 de novembro de 1998 – que trata sobre a apreensão de animais em Logradouros Públicos, é expressamente proibido.

No Município de Alto Paraíso de Goiás é comum a criação de bovinos, equinos, suínos, ovinos e caprinos dentro da área urbana, onde segundo a Lei nº 561/98, de 20 de novembro de 1998 – que trata sobre a apreensão de animais em Logradouros Públicos, é expressamente proibido.

A criação de animais na área urbana é consequência de uma cultura rural enraizada na região do interior do nordeste goiano, quando antigas famílias que saíram da área rural e continuaram com a criação de porcos, aves, cavalos, galinhas e outros, indo contra o código de conduta do município e colocando em risco a saúde da população, pois atraem insetos portadores de doenças transmissíveis aos seres humanos.

Preocupada com o bem estar geral da população, a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde reforça a proibição dessa prática, uma vez que os animais do perímetro urbano estejam dentro da área residencial. O objetivo é eliminar a criação desses animais e conscientizar a população.

Art. 1º É proibido a permanência, nos logradouros público e nos locais de acesso do público, de animais de qualquer espécie, salvos os que estejam sendo utilizados em serviços de segurança pública ou de ambulante, desde que devidamente licenciados, e os animais domésticos ou domesticáveis matriculados na Prefeitura, todos tendo sua Permanência tolerada desde que acompanhados pelo proprietário ou responsável.

Para conhecer a íntegra da lei acesse o link: https://goo.gl/qWHU1o

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