Saiba como contribuir como futuro das crianças através do imposto de renda


Contribuintes podem fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio de dedução

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma oportunidade para investir em políticas públicas para crianças e adolescentes em todo o Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 260 que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto.

Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei nº 9.532/1997.

As doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou para os fundos municipais.

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, termina em 30 de abril.

O que são os fundos?

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são criados por lei e tem como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. De acordo com o ECA, os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.

COMO FAZER?

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. 

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Exemplo para Doação na Declaração (3%):

Veja como é simples fazer uma doação: 

No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo e informe o valor a ser doado.

Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.  Pague o DARF até a data limite. Pronto! Você ajudou as crianças e adolescentes do seu município sem gastar um centavo