PORTAL NACIONAL DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

Esta é a Plataforma de Administração Tributária desenvolvida pelo Governo Federal e regulamentada pela Resolução CGSN nº 169/2022, de 27 de junho de 2022, que visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e para Microempreendedor Individual (MEI).

A data para acesso e emissão obrigatória, antes prevista para 03/04/2023 foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para o dia 01/09/2023, sendo que a partir desta data os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

No entanto, alertamos para que todas as empresas, enquadradas no MEI façam já a adesão e uso do novo sistema da NFS-e nacional, já que após a data limite não será mais utilizado por MEI o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Prefeitura.

ATENÇÃO, a obrigatoriedade da migração para o novo sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresa.

NO SISTEMA NACIONAL DE NFS-e, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações:

1 – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas;
2 – CNPJ ou CPF do tomador do serviço;
3 – Descrição do serviço e valor da nota.

O ACESSO AO SISTEMA NACIONAL EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.

ABAIXO SEGUE O LINK COM O PASSO A PASSO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE NFS-e: