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PORTAL NACIONAL DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) Esta é a Plataforma de Administração Tributária desenvolvida pelo Governo Federal e regulamentada pela Resolução CGSN nº 169/2022, de 27 de junho de 2022, que visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e para Microempreendedor Individual (MEI). A data para acesso e emissão obrigatória, antes prevista para 03/04/2023 foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para o dia 01/09/2023, sendo que a partir desta data os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). No entanto, alertamos para que todas as empresas, enquadradas no MEI façam já a adesão e uso do novo sistema da NFS-e nacional, já que após a data limite não será mais utilizado por MEI o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Prefeitura. ATENÇÃO, a obrigatoriedade da migração para o novo sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresa. NO SISTEMA NACIONAL DE NFS-e, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: 1 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas;2 - CNPJ ou CPF do tomador do serviço;3 - Descrição do serviço e valor da nota. O ACESSO AO SISTEMA NACIONAL EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS acessar ABAIXO SEGUE O LINK COM O PASSO A PASSO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE NFS-e: baixar