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ALVARÁ(S) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS por meio do Departamento De Fiscalização Tributária Municipal informa aos contribuintes que nenhum estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, ainda que exercida no interior de residência, com localização fixa ou não, poderá se localizar, nem exercer qualquer atividade, inclusive ambulante ou eventual, sem a prévia licença municipal (Alvará de Localização e Funcionamento). Informamos ainda, que conforme o Código Tributário Municipal, a data de vencimento para a RENOVAÇÃO do ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO para o ano de 2024, termina no dia 20/01/2024. Devendo o mesmo permanecer fixado em local visível, nos termos da legislação municipal vigente. Não perca a oportunidade de regularizar seu estabelecimento junto à fazenda municipal, evitando com isso multa e consequentemente a suspensão das atividades e interdição do estabelecimento Dúvidas E-mail: coletoria@altoparaiso.go.gov.br - fiscalização@altoparaiso.go.gov.br | Telefone para contato: (62) 3446-1249 (62) 3446-2024 Documentos Contrato Social ou sua última alteração Cartão do CNPJ Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica Cópia do RG, CPF e Comprovante dos sócios Alvará da Vigilância Sanitária Municipal Alvará da Vigilância Sanitária Estadual (quando a atividade a ser desenvolvida pela empresa exigir) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (Lei Federal nº. 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss” - https://www.bombeiros.go.gov.br/) Certificado do CADASTUR para estabelecimentos/prestadores de serviço de turismo (Lei Federal nº. 11.771/2008) Licença Ambiental (quando for o caso) Outros documentos que a Fiscalização Tributária entenda necessários. Certificado da condição do MEI (CCMEI); (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/ja-sou-mei); Dispensa de Alvará da Vigilância Sanitária Municipal (Microempreendedor - MEI) ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU DEMOLIÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO DE GOIÁS informa aos proprietários de imóveis que estão CONSTRUINDO ou REFORMANDO para solicitarem o ALVARA junto a Superintendência de Obras, o qual deverá seguir o disposto da Lei Complementar 24/2018, bem como, o listado no checklist disponível em nosso site. Salientamos que nenhuma CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO ou DEMOLIÇÃO poderá ser iniciada sem a expedição do alvará. O protocolo não autoriza o inicio da obra. Além disso, informamos que a partir de 01/02/2023 serão embargadas todas as execuções de obras iniciadas sem alvará e aplicado multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor das taxas inerentes ao licenciamento, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 229 do Código Tributário deste Município. CHECKLIST: MODELO DE REQUERIMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER DESMEMBRAMENTO e REMEMBRAMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O HABITE-SE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EXISTENTES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER TÍTULO DEFINITIVO DE TERRENO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER CADASTRO DO IMOVÉL E MUDANÇA DE TITULARIDADE NO IPTU Dúvidas: E-mail: obras@altoparaiso.go.gov.br - Telefone para contato: (62) 3446 -1258 - SUPERINTENDÊCIA MUNICIPAL DE OBRAS