De acordo com o Decreto nº 10.367 de 19 de agosto de 2023 emitido pela SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), com o intuito de instituir o Programa Lixão Zero, a data limite para o ENCERRAMENTO das atividades do Lixão Municipal é dia 02 de agosto de 2024. Portanto o município está na Fase de Transição estabelecida pelo Programa “Lixão Zero” para o Encerramento do Lixão Municipal.
Sendo assim, saiba as mudanças estabelecidas pela Fase de Transição do Programa “Lixão Zero” que já estão acontecendo no nosso município e o que ainda irá acontecer. Precisamos de todos e você é parte dessa mudança.
Nesse momento da Fase de Transição do Programa, já estão acontecendo:
O ideal é diminuir e finalmente zerar esses rejeitos e, como um todo, formar um ciclo fechado de consumo e responsabilidade pelos resíduos. Para isso, contamos com a colaboração da população, com aderência às iniciativas já existentes no município como a separação correta de materiais recicláveis, que devem ser entregues minimamente limpos e secos nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) da Associação Reciclealto e comprometimento do comércio local com a Logística Reversa, para que cada vez precisemos menos desse serviço, diminuindo as pressões ambientais e orçamentárias do município.
Em breve teremos também informações sobre a compostagem no município, fique atento!
Essa transição é uma atividade comunitária precisando da compreensão e engajamento de todos nós.
As medidas são orientadas no Decreto 10.367 de 19 de agosto de 2023 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e podem ser acessadas através do endereço:
https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/108248/pdf</b>
As atividades do Lixão Municipal estão em processo de ENCERRAMENTO. Fique atento para as informações que serão divulgadas nos próximos dias. Abaixo informações sobre a destinação de Resíduos da Construção Civil, Entulhos, Podas e Galhadas nesta fase de transição e a destinação de Materiais Recicláveis.
Se você é freteiro ou responsável por obras / construção civil, entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA para cadastro e mais informações sobre o descarte correto dos Entulhos e Resíduos da Construção Civil (RCC) nessa fase transitória.
Se você precisar descartar podas e galhadas, entre em contato com a SEMMA para mais informações do local específico e adequado. Esses descartes são específicos para podas e galhadas, sem resíduos, plásticos ou recicláveis.
A coleta de materiais recicláveis limpos e secos é realizada pela Associação Reciclealto através de diversos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) espalhados pelo município, podendo ainda ser entregues diretamente no galpão da Associação.
Em casos específicos que necessitem de mais informações como obras que possuem descarte de materiais recicláveis, locais afastados e grandes quantidades de material reciclável devidamente limpo, entre em contato com a Associação Reciclealto.
Acesse o site da Associação Reciclealto para saber sobre os materiais os pontos de coleta atualizados na cidade:
http://www.reciclealto.com.br
Em anexo a esta publicação, encontra-se o Mapa (imagem1) com indicação de PEV no município de Alto Paraíso de Goiás. O distrito de São Jorge também possui Pontos de Entrega Voluntária (PEV), para mais informações entre em contato com a Associação Reciclealto.
Os materiais recicláveis devem ser entregues sempre limpos e secos, caso contrário a reciclagem do material é inviabilizada.
Nos anexos (imagem2 e imagem3), encontra-se informações específicas sobre os materiais que possuem atualmente destinação adequada através da Associação Reciclealto.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, marca um avanço significativo na maneira como o Brasil trata os resíduos sólidos, promovendo práticas sustentáveis e responsáveis em toda a cadeia produtiva. Um dos pilares fundamentais dessa política é o Princípio da Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos, que inclui a Logística Reversa.
Responsabilidade Compartilhada
Na Logística Reversa, consumidores, importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes têm responsabilidades claras:
No Brasil, a Logística Reversa é obrigatória para diversos tipos de resíduos, incluindo:
Nota: Este texto será atualizado periodicamente conforme novas informações e diretrizes sejam estabelecidas. Para dúvidas ou mais detalhes, consulte a equipe da SEMMA.