Após o registro da empresa na Junta Comercial, é necessário o cadastramento na prefeitura do município onde ela está estabelecida. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento.
Esta inscrição está relacionada a diversas ações importantes da abertura da empresa e também de seu funcionamento como um todo. Veja exemplos:
O procedimento é totalmente gratuito, e pode ser realizado via e-mail (coletoria@altoparaiso.go.gov.br ou fiscalização@altoparaiso.go.gov.br) ou de maneira presencial. Com a apresentação dos seguintes documentos:
O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento que autoriza a empresa exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e fiscalizado pelo Departamento de Fiscalização Tributária Municipal.
Levando isso em consideração, o empreendedor na fase do plano de negócios pode começar a pensar no assunto. Afinal de contas, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa precisa saber se será possível seguir com a decisão.
Com a emissão da licença, a empresa está legalizada perante a prefeitura.
Falando em circulação de pessoas, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.
Sim. Assegurado tratamento diferenciado e especial para Microempreendedor Individual (Lei Complementar nº. 123/20060.
Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento.
No entanto, o Microempreendedor Individual ainda deverá realizar o cadastramento na Prefeitura (Inscrição Municipal), com a apresentação dos documentos exigidos pela Fazenda Municipal.
Sendo assim, é importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de suas atividades, compreendido os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Não! Você deve regularizar seu MEI e cumprir com todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como seguir as demais regras requeridas pelos órgãos reguladores para suas atividades.
A dispensa de alvará não retira a obrigação de cumprir com as regulamentações necessárias para exercer suas atividades com segurança para você, seus clientes e para o ambiente.
O Alvará de Localização e funcionamento é emitido pela Prefeitura, por meio do Departamento de Coletoria Municipal e Departamento de Fiscalização Tributária Municipal, com a apresentação da documentação exigida e mediante pagamento da Taxa de Fiscalização, assegurado tratamento diferenciado e especial para Microempreendedor Individual (MEI).
O mesmo pode ser solicitado via e-mail (coletoria@altoparaiso.go.gov.br ou fiscalização@altoparaiso.go.gov.br) ou de maneira presencial.