Prefeitura municipal de
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

DECRETO Nº 1.954/2021

Declara estado de emergência ambiental em  razão de incêndios e queimadas e dá outras  providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS-GO, MARCUS  ADILSON RINCO, no uso de suas atribuições legais: 

CONSIDERANDO a Portaria n° 78, de 3 de março de 2021. do Ministério do  Meio Ambiente, que declara estado de emergência ambiental no Estado de Goiás entre os  meses de abril a novembro de 2021;  

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.910, de 20 de julho de 2021, do Estado de  Goiás, que declara situação de emergência ambiental em razão da alta probabilidade de  ocorrência de incêndios florestais até novembro de 2021;  

CONSIDERANDO o aumento de focos de incêndio no município de Alto  Paraíso de Goiás e áreas circunvizinhas;  

CONSIDERANDO o aumento da temperatura e a baixa umidade do ar;  

DECRETA:  

Art. 1° Fica declarada situação de emergência ambiental no município de Alto  Paraíso de Goiás em razão dos incêndios e queimadas, no período que abrange a entrada  em vigor deste Decreto até 30 de novembro de 2021.  

Art. 2° Os órgãos que integram a Administração Municipal articularão as medidas  necessárias ao enfrentamento do estado de emergência ambiental de que trata este Decreto  e, no âmbito de suas competências, deverão adotar as ações para a prevenção contra a  ocorrência de incêndios e queimadas e para a minimização de seus efeitos.

Art. 3º Fica proibido no período de vigência deste Decreto o uso do fogo nos  seguintes casos:  - na limpeza de vegetação nas zonas rural e urbana; e  II - na eliminação de lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis  edificados e não edificados.  

Art. 4º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens  necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras  relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser  concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,  contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, em  acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem  prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de  Responsabilidade Fiscal).  

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as  disposições em contrário.  

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraíso de Goiás, aos 22 dias do mês  de setembro do ano de 2021.

Postado em 23 de Setembro de 2021
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