Declara estado de emergência ambiental em razão de incêndios e queimadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS-GO, MARCUS ADILSON RINCO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Portaria n° 78, de 3 de março de 2021. do Ministério do Meio Ambiente, que declara estado de emergência ambiental no Estado de Goiás entre os meses de abril a novembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.910, de 20 de julho de 2021, do Estado de Goiás, que declara situação de emergência ambiental em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais até novembro de 2021;
CONSIDERANDO o aumento de focos de incêndio no município de Alto Paraíso de Goiás e áreas circunvizinhas;
CONSIDERANDO o aumento da temperatura e a baixa umidade do ar;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de emergência ambiental no município de Alto Paraíso de Goiás em razão dos incêndios e queimadas, no período que abrange a entrada em vigor deste Decreto até 30 de novembro de 2021.
Art. 2° Os órgãos que integram a Administração Municipal articularão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de emergência ambiental de que trata este Decreto e, no âmbito de suas competências, deverão adotar as ações para a prevenção contra a ocorrência de incêndios e queimadas e para a minimização de seus efeitos.
Art. 3º Fica proibido no período de vigência deste Decreto o uso do fogo nos seguintes casos: - na limpeza de vegetação nas zonas rural e urbana; e II - na eliminação de lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados.
Art. 4º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, em acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraíso de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2021.