Prefeitura municipal de
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Em resposta ao abaixo assinado que circula nas redes sociais, acerca do profissional pediatra que foi contratado através de uma emenda impositiva da Câmara Municipal, indicada pela vereadora Renata Freitas, a Secretaria Municipal de Saúde vem trazer informações relevantes sobre o funcionamento do SUS e seus níveis de complexidade.

    O sistema de saúde público universalmente adotado baseia-se em médicos com formação em saúde da família que capacita e especializa esses profissionais na assistência aos agravos em todas as áreas da medicina e que resolvem mais de 80% a 90% por cento das necessidades de saúde de um indivíduo ao longo da sua vida, incluindo um espectro de serviços que vão desde promoção de saúde e prevenção até o do controle de doenças crônicas e ações paliativas (fonte: Organização Pan-Americana de Saúde OPAS) este serviço oferta atenção integral o mais próximo possível do ambiente cotidiano dos indivíduos, família e comunidade. O médico de família foca na pessoa, acompanhando o paciente durante todas as fases da vida. A equipe da atenção básica é composta por vários profissionais, como enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e agentes comunitários.

    Quando a complexidade de um caso exige recursos de média e alta complexidade, o médico identifica e encaminha para os especialistas,  através da atenção especializada, que são ofertados pelo Estado conforme as diretrizes do SUS  pela Portaria 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo eles: atenção primária, atenção secundária e terciária.

    A atenção especializada é dividida em média e alta complexidade, ambulatorial ou especializada hospitalar. A média complexidade é composta por serviços especializados encontrados em hospitais e ambulatórios e envolve atendimento direcionado para as áreas como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia dentre outras especialidades médicas. (Fonte: Ministério da Saúde, atualizado em 3/11/2022)

    Conforme explanado acima, todas as especialidades médicas fazem parte da atenção secundária e devem os pacientes serem referenciados através do médico da atenção primária, não sendo oferecido no SUS um serviço porta aberta e sim referenciado.

    Através de uma análise técnica e estatística, buscamos nos registros de regulação as maiores demandas de média e alta complexidade feitas pelos médicos  do Município. A partir daí e com recursos próprios foram contratadas algumas especialidades médicas com boa resolutividade no sistema de Saúde Municipal, sendo ela de 80 a 90%.

    Informamos que a demanda de pediatria, tem grande resolubilidade na atenção primária, tendo uma quantidade mínima de pacientes aguardando regulação para pediatria.

    As recomendações do Ministério da Saúde  orientam que  é fundamental levar as crianças na unidade básica de saúde (UBS) para fazer o acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento. Recomenda o seguinte esquema para marcação das consultas de rotina:

1ª semana => 1º mês => 2º mês => 4º mês => 6º mês => 9º mês => 12º mês =>18º mês => 24º mês => 36º mês

    A partir dos 2 anos de idade, as consultas de rotina devem, no mínimo, ser anuais, próximas ao mês de aniversário. Lembre-se de levar a Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania a todas as consultas.

    Algumas crianças necessitam de maior atenção e devem ser vistas com maior frequência.

    Esperamos ter conseguido trazer mais esclarecimentos acerca do funcionamento do SUS a nível nacional, entendendo que cada ente federativo tem o seu papel estabelecido a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas de saúde no país – feita de forma integrada entre a União, Estados e Municípios – sendo um princípio organizativo do Sistema Único de Saúde. De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade.

Atenciosamente,

Enf. Bruna Nascimento

Secretária Municipal de Saúde.

Postado em 23 de Outubro de 2024